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Direito Criminal

Habeas Corpus

A garantia que protege a liberdade de ir e vir contra ilegalidade ou abuso de poder. Entenda quando cabe e como funciona — atendimento em Eunápolis/BA e região.

Entenda

Entenda a Situação

O habeas corpus é o instrumento que a Constituição criou para proteger a liberdade de locomoção. Ele cabe quando alguém sofre — ou está na iminência de sofrer — restrição ilegal ou abusiva à liberdade de ir e vir, e não depende de a pessoa já estar presa.

Para quem é

Quem normalmente enfrenta essa situação?

Quem está preso e entende haver ilegalidade

A prisão pode ser questionada a qualquer tempo.

Quem teme ser preso

Existe a modalidade preventiva, o chamado salvo-conduto.

Familiares de quem está preso

Qualquer pessoa pode impetrar em favor de outra.

Quem sofre constrangimento indevido

Nem todo caso envolve prisão: há outras restrições à liberdade.

Como funciona

Como podemos ajudar?

Um caminho claro, do primeiro contato ao acompanhamento do caso.

1

Análise da ilegalidade

Examinamos os autos para identificar qual ilegalidade concreta autoriza o pedido.

2

Reunião de documentos

O habeas corpus precisa de prova pré-constituída — não há instrução.

3

Impetração

Dirigimos o pedido ao tribunal competente, com pedido de liminar quando cabível.

4

Acompanhamento

Sustentação e acompanhamento até o julgamento.

Documentos

Quais documentos ajudam no seu caso?

O habeas corpus se decide pelos documentos apresentados — reunir o que existe ajuda muito, e a análise inicial indica o que falta.

Cópia da decisão

O ato que se aponta como ilegal — decreto de prisão, sentença, despacho.

Número do processo

Permite acessar os autos e reconstituir o histórico.

Auto de prisão em flagrante

Quando a origem é uma prisão em flagrante.

Documentos pessoais

Identidade, comprovante de residência e de trabalho.

Comprovantes de vínculo

Elementos que demonstrem raízes na comunidade.

Laudos e atestados

Quando a saúde da pessoa é parte do quadro.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

O que exatamente é um habeas corpus?
É a garantia constitucional que protege a liberdade de ir e vir. A Constituição (art. 5º, LXVIII) determina que ele seja concedido sempre que alguém sofrer ou estiver ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O Código de Processo Penal (art. 647) repete essa regra.
Preciso estar preso para pedir habeas corpus?
Não. Existe o habeas corpus preventivo, para quem está na iminência de sofrer a restrição — dele resulta o salvo-conduto. A lei fala em quem sofre ou se acha na iminência de sofrer a coação, e essa segunda parte é o que autoriza o pedido antes da prisão.
Quem pode impetrar?
Qualquer pessoa, em favor próprio ou de outra, e não é necessário ser advogado — é uma das poucas exceções do sistema. Na prática, porém, o pedido exige apontar a ilegalidade concreta e instruí-lo com documentos, o que costuma pedir atuação técnica.
Habeas corpus serve para discutir se a pessoa é culpada?
Não. Ele não é o caminho para reexaminar provas ou discutir a autoria dos fatos — isso é matéria do processo, com instrução e ampla defesa. O habeas corpus se ocupa da ilegalidade do constrangimento à liberdade, e se decide pelos documentos já existentes.
Quanto tempo demora?
Varia conforme o tribunal e a complexidade. Quando há urgência e os requisitos estão presentes, é possível pedir liminar — uma decisão provisória antes do julgamento definitivo. Concedê-la ou não é decisão do juízo, e não há como antecipar o resultado.
Se for negado, acabou?
Não necessariamente. A decisão pode ser levada a tribunal superior pelas vias próprias, e um novo habeas corpus pode ser impetrado se houver fato ou fundamento novo. O que não se admite é repetir o mesmo pedido, com os mesmos argumentos, ao mesmo juízo.
Habeas corpus e liberdade provisória são a mesma coisa?
Não. A liberdade provisória é pedida dentro do próprio processo, ao juiz do caso. O habeas corpus é uma ação autônoma, dirigida em regra ao tribunal, contra um constrangimento que se aponta como ilegal. Às vezes os dois caminhos existem ao mesmo tempo, e a escolha é estratégica.
Serve só para casos criminais?
A liberdade de locomoção é o objeto, então o uso mais comum é criminal. Mas a garantia protege a liberdade de ir e vir em si, e há situações fora do processo penal em que ela é discutida. A ressalva expressa da lei é quanto a punições disciplinares militares.

Fundamentos

Base Legal

Quem conduz

Advogado responsável

João Inoue

João Inoue

Advogado

Atuação em Direito Criminal.

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